ContribuiÇÃo Sindical

O que é a Contribuição Sindical Patronal?
É uma contribuição anual compulsória instituída pela Lei 6.386, de 09/12/1976, em que as empresas devem efetuar para o sindicato correspondente à sua categoria. A contribuição sindical é a única que decorre exclusivamente de lei e, portanto, tem imposição automática anualmente, com vencimento sempre em 31 de janeiro.


A Contribuição Sindical é obrigatória?
Sim. É obrigatória para todos os integrantes da categoria representada pelos sindicatos, independentemente de filiação como associado. Ela é destinada a custear as atividades dos sindicatos de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios em favor da categoria.


Quais empresas devem recolher a Contribuição Sindical para o Sindleasing?
Todas as empresas autorizadas pelo órgão regulador, Banco Central, a operarem com Arrendamento Mercantil - Leasing.


Quando e onde ocorre o recolhimento da Contribuição Sindical?
O recolhimento deve ser feito em janeiro pelas próprias empresas às respectivas entidades sindicais de classe. A contribuição sindical será recolhida por meio de guia fornecida pelas entidades sindicais da classe ou impressas no site da Caixa Econômica Federal nas agências da Caixa Econômica Federal.

Para emissão da Guia de Recolhimento via internet, visite o site da Caixa Econômica Federal. A emissão não tem custo para o contribuinte e não está condicionada a contratação de nenhum serviço da Caixa pelas Entidades Sindicais.


Existe fiscalização sobre a Contribuição Sindical?
Sim. Considerando que uma parte do valor arrecadado com esta contribuição (40%) é destinada automaticamente ao Ministério do Trabalho, este tem competência para fiscalizar seu recolhimento, através das Superintendências Regionais do Trabalho (SRT).


Empresas novas também devem recolher?
Para empresas que venham a se estabelecer após o mês de janeiro, o recolhimento da contribuição sindical deverá ser efetuado por ocasião do requerimento, junto às repartições competentes, do registro ou da licença para o exercício da respectiva atividade. (Art. 586 e 587 da CLT).


Como devem proceder as empresas com mais de uma atividade econômica?
Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical devida às entidades sindicais representativa da mesma categoria, procedendo-se igualmente em relação às correspondentes sucursais, agências ou filiais.

Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade do produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional.


O que é Prova de Quitação?
A prova de quitação da contribuição sindical dos empregadores, assim como dos empregados, é essencial para a participação em concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas. (Art. 607 da CLT).


Se a empresa não efetuar o pagamento o que acontece?
As empresas que não pagarem à contribuição sindical patronal podem ser multadas pela fiscalização do trabalho (Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo em vista o art. 589 da CLT.


Qual tabela deve ser consultada para o recolhimento da Contribuição Sindical?
A tabela divulgada pela Confederação Nacional do Comércio.

pdf_ico Download da Tabela para cálculo da Contribuição Sindical 2010 - Formato PDF


Quais os documentos necessários para o cadastro no Sindleasing?
São necessários os seguintes documentos:
* Ficha de Cadastro
* Contrato social (completo)
* CNPJ

O cadastro é simples e rápido, e pode ser feito pela própria empresa ou por sua contabilidade. Basta entrar em contato via e-mail - contato@sindleasing.org.br - ou telefone - (11) 3095.9107.


A contribuição pode ser paga diretamente no sindicato? Por quê?
Não, porque o valor pago é automaticamente repassado para o Sindicato, Federação, Confederação e Ministério do Trabalho e Emprego. Somente os órgãos aptos a este recebimento que são as agências bancárias e casas lotéricas podem realizar este repasse de verbas.


Em caso de atraso no recolhimento, como deve ser regularizada a situação?
O recolhimento em atraso efetuado espontaneamente, isto é, sem provocação da fiscalização, está sujeito a 10% de multa durante o primeiro mês de atraso, mais 2% por mês ou fração, a partir do segundo mês subseqüente. O juro é de 1% por mês ou fração, calculado a partir do primeiro mês subseqüente ao do vencimento do prazo para recolhimento.


O Sindicato pode isentar a empresa de juros e multa?
Não, pois os percentuais relativos aos encargos de juros e multa são os definidos pela CLT.


Em caso de encerramento das atividades da empresa, como proceder para cancelar a Contribuição Sindical?
É necessário que a empresa encerre suas atividades juridicamente nos órgãos competentes. Após isso ela deve enviar ao sindicato uma carta solicitando baixa no cadastro e anexando cópia dos documentos de encerramento.

 

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